webassets/Logo_IJL.jpg

Home
Organização
Cooperação Internacional
Política Ambiental
Gerenciamento Costeiro
Royalties do Petróleo
Limites Marítimos 1
Limites Marítimos 2
Marinas e Portos de Lazer
Boletim Informativo
Contato
Links

Princípios e Filosofia de Ação

O Instituto Jurídico do Litoral - IJL é uma sociedade civil sem fins lucrativos ou vinculação político partidária, constituída por estudiosos e profissionais que compartilham a noção de que o litoral constitui um espaço frágil, complexo e específico, cujo equilíbrio depende da harmonização dos usos e atividades compatíveis com a diversidade dos bens naturais.

Objetivo e Campo de Atuação 

Nesse intuito o IJL se propõe a contribuir para a defesa das regiões costeiras, notadamente das riquezas naturais (biológicas, geomorfológicas e paisagísticas) e do patrimônio cultural, social e econômico, priorizando sua ação no campo do direito do ordenamento de território, do meio ambiente e do urbanismo.

A criação do IJL tem origem na preocupação com o futuro da Zona Costeira brasileira e busca desenvolver a consciência da sociedade civil quanto à imperativa necessidade de dotar o litoral de estruturas normativas e de mecanismos de controle que assegurem a respectiva preservação e o desenvolvimento sustentável.

 

DSCF1190red.jpg
Os biguás ou cormorans habitam zonas úmidas como os estuários

webassets/DSCF1238.JPG
Os passaros são bio-indicadores do estado dos ecossistemas costeiros

Principais Atividades

Para concretizar seus objetivos, o Instituto Jurídico do Litoral - IJL se propõe a:

  • Realizar cursos, palestras e conferências.
  • Cooperar com instituições nacionais, internacionais e estrangeiras.
  • Participar no desenvolvimento de projetos e legislações.
  • Desenvolver parcerias com instituições de ensino e formação profissional.
  • Promover a publicação de obras e boletins periódicos de informação jurídica.
  • Realizar estudos de legislação comparada.


A evolução da legislação aplicável ao litoral exige estudos comparativos para compreender o sentido e o valor das normas já adotadas em outros países (p.ex. França, Espanha, Portugal e Estados Unidos) e as tendências do Direito Internacional Público como resultado da ação das organizações internacionais (p.ex. ONU, Conselho da Europa e OCDE).