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Um projeto inovador

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Acompanhe através desta página o lançamento de um inovador projeto de tradução "on line" da mais recente obra do Professor Michel Prieur, o grande nome do direito ambiental da França, e autoridade mundialmente reconhecida.  O livro que será intitulado "Direito Ambiental Atual" será traduzido por uma equipe de especialistas convidados, com a supervisão e aconselhamento de tradutores e técnicos de informática, de forma a permitir a participação dos usuários da internet, na composiçào de notas e comentários pelos quais os textos serão adaptados às reflexões dos juristas brasileiros.

Visite a primeira página da tradução realizada pelo Dr. Gilberto d'Ávila Rufino, e compare com o texto original.  

O Direito Nacional do Meio Ambiente  (Abidjan avril 2009), por MICHEL PRIEUR

" Intro. -le droit de l'environnement au secours de l'environnement

-          1.  la codification instrument de connaissance et d'effectivité du droit

-          2.  la constitutionnalisation de l'environnement, consécration d'un nouveau droit de l'homme

-          3.   la prévention et les études d'impact

-          4.   la judiciarisation de l'environnement ou  les juges nouveaux gardiens de l'environnement

conclusions : les lacunes du droit national

  Após cerca de 40 anos de existência (Nota : As primeiras leis, foram nos Estados Unidas o Environmental Protection Act - 1969  e na França a criação do  « Haut  Comité de l'environnement » em 1970), convem fazer uma avaliação : - o direito do meio ambiente serve para alguma coisa?  - agiu de fato em socorro do meio ambiente ?

   É preciso inicialmente dizer que o direito nacional deve muito ao direito internacional. A mundialização do direito do meio ambiente conduz à constatação de fortes influências internacionais que fazem com que o os direitos nacionais sejam bastante semelhantes.  Verifica-se uma espécie de harmonização implícita dos direitos nacionais.    

    Mas existem  efetivas avaliações dos direitos nacionais ?  Os mecanismos de avaliação das políticas públicas são raros ou incompletos.  Toda nova reforma  normativa deveria ser precedida de uma avaliação sobre a aplicação dos textos existentes, tanto no plano puramente jurídico formal quanto no plano material ou de conteúdo, e  relacionada com os instrumentos de avaliação das polítidas ambientais  (os indicadores ambientais), que com muita freqüência ignoram os indicadores jurídicos.

    As melhores avaliações são aquelas feitas externamente aos Estados.   Prima facie, os relatórios de execução das diretivas comunitárias sobre o meio ambiente e os relatórios de aplicação de certas convenções internacionais realizados pelos secretariado e submetidos aos COP (*).  Há também no âmbito da  OCDE  (*)  «o exame das performances ambientais», realizado para cada país, por um painel de especialistas estrangeiros ligados aos correspondentes ministérios nacionais de meio ambiente, acompanhado de recomendações (França , 1994, 2005 ; Japão, 2002 ; China , 2007 ; Turquia et Australia, 2008).

Em breve, realização do primeiro seminário (workshop) de preparação da equipe de tradutores.

Este projeto é candidato é captação de recursos financeiros necessários à sua efetivação.  Colabore para o advento de um direito ambiental efetivo!

Para colaborar desde logo na formatação do projeto, veja nossa página de "Contato"