O Direito
Nacional do Meio Ambiente
por MICHEL PRIEUR (Abidjan,
abril de 2009)
Sumário:
Introduction: Le droit de l'environnement au secours de l'environnement
-
1. la codification instrument de connaissance et d'effectivité du droit
- 2. la constitutionnalisation
de l'environnement, consécration d'un nouveau droit de l'homme
- 3. la prévention et
les études d'impact
-
4. la judiciarisation de l'environnement ou les juges nouveaux gardiens de l'environnement
Conclusions:
Les lacunes du droit national
Após cerca de 40
anos de existência (Nota : As primeiras leis, foram nos Estados Unidas o Environmental Protection Act - 1969 e na França a criação do « Haut
Comité de l'environnement » em 1970), convem fazer uma avaliação : - o direito
do meio ambiente serve para alguma coisa? - agiu de fato em socorro do meio ambiente ?
É preciso inicialmente dizer que o direito nacional deve muito ao direito internacional. A mundialização
do direito do meio ambiente conduz à constatação de fortes influências internacionais que fazem
com que o os direitos nacionais sejam bastante semelhantes. Verifica-se uma espécie de harmonização
implícita dos direitos nacionais.
Mas existem efetivas avaliações dos direitos nacionais ? Os mecanismos de avaliação
das políticas públicas são raros ou incompletos. Toda nova reforma normativa deveria ser
precedida de uma avaliação sobre a aplicação dos textos existentes, tanto no plano puramente jurídico
formal quanto no plano material ou de conteúdo, e relacionada com os instrumentos de avaliação
das polítidas ambientais (os indicadores ambientais), que com muita freqüência ignoram os indicadores
jurídicos.
As melhores avaliações são
aquelas feitas externamente aos Estados. Prima facie,
os relatórios de execução das diretivas comunitárias sobre o meio ambiente e os relatórios
de aplicação de certas convenções internacionais realizados pelos secretariado e submetidos aos
COP (*). Há também no âmbito da OCDE (*) «o exame das performances ambientais»,
realizado para cada país, por um painel de especialistas estrangeiros ligados aos correspondentes ministérios
nacionais de meio ambiente, acompanhado de recomendações (França , 1994, 2005 ; Japão, 2002 ;
China , 2007 ; Turquia et Australia, 2008).