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Leia o primeiro ensaio sobre o regime jurídico dos Portos de Lazer, onde foram preconizadas soluções que, se aplicadas, teriam
permitido o desenvolvimento das estruturas náuticas.
O texto, de autoria do advogado Gilberto d´Ávila
Rufino, realizou uma abordagem pioneira do tema, no direito brasileiro. Desde então, a doutrina
jurídica não tratou do assunto. As lacunas da legislação não foram preenchidas.
E perduram as mesmas dificuldades para o intérprete e aplicador das normas. A construção de estruturas
náuticas interfere com o regime do domínio público que incide sobre os bens litorâneos:
praias, dunas e manguezais, entre outros. O problema a resolver, transcende a legislação ambiental
e urbanística, e apresenta outros aspectos complexos do direito administrativo. O parecer
sobre a ¨Competência Municipal para a Criação dos Portos de Lazer¨, elaborado
em 1989, foi publicado em diferentes revistas jurídicas especializadas e constitui um marco no tratamento do assunto.
Leia o texto da Palestra do dr. Gilberto Rufino no Congresso ICOMIA, 2000
Regime Legal das Marinas no Direito Comparado.
Congresso da International Council of Marine Industry Association, 15 a 16 de maio de 2000. Conference of Waterfront Projects
(Marinas, Ports and Resorts).
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