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Marinas e Portos de Lazer

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Agora disponíveis os textos pioneiros sobre o Regime Legal das Marinas e Portos de Lazer que  há mais de vinte anos defendem a realização de projetos náuticos, concebidos na conformidade dos princípios que regem o domínio público, consagrados internacionalmente.

Leia o primeiro ensaio sobre o regime jurídico dos Portos de Lazer, onde foram preconizadas soluções que, se aplicadas, teriam permitido o desenvolvimento das estruturas náuticas.

O texto, de autoria do advogado Gilberto d´Ávila Rufino, realizou uma abordagem pioneira do tema, no direito brasileiro.  Desde então, a doutrina jurídica não tratou do assunto.  As lacunas da legislação não foram preenchidas.   E perduram as mesmas dificuldades para o intérprete e aplicador das normas. A construção de estruturas náuticas interfere com o regime do domínio público que incide sobre os bens litorâneos: praias, dunas e manguezais, entre outros. O problema a resolver, transcende a legislação ambiental e urbanística, e apresenta outros aspectos complexos do direito administrativo.     O parecer sobre a ¨Competência Municipal para a Criação dos Portos de Lazer¨, elaborado em 1989, foi publicado em diferentes revistas jurídicas especializadas e constitui um marco no tratamento do assunto. 

Leia o texto da Palestra do dr. Gilberto Rufino no Congresso ICOMIA, 2000

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Regime Legal das Marinas no Direito Comparado.   Congresso da International Council of Marine Industry Association, 15 a 16 de maio de 2000. Conference of Waterfront Projects (Marinas, Ports and Resorts).

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