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 Conheça os fundamentos da tese sustentada pelo Estado de Santa Catarina, em oposição aos limites estabelecidos pelo IBGE

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In DC 26 junho 2007 p. 8, por Roberto Azevedo

Leia o parecer jurídico elaborado por Gilberto d´Ávila Rufino  em 25 de abril de 1988 e que fundamentou a impugnação do limite fixado pelo órgão federal

Para acessar o parecer clique aqui

Clique para o artigo publicado na Revista Jurisprudencia Catarinense n. 60 de 1988

O parecer, abordando um tema novo do Direito do Mar,  foi publicado sucessivamente na Revista de Jurisprudência do TJSC, no Boletim de Direito Administrativo da Editora NDJ,  e na conceituada Revista de Direito Público (in Cadernos de Direito Municipal, n. 98, p. 253, 1991).    Pelo caráter pioneiro e inédito, o estudo constitui referência no campo acadêmico, como demonstram as citações na obra Plataforma Continental da Doutora Maria Inês Chaves de Andrade  (Editora Del Rey, Minas Gerais).  

Limites arbitrários impostos pelo IBGE
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Limites marítimos reinvindicado por Santa Catarina
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Veja o que diz a Profa. Maria Inês Chaves de Andrade sobre limites marítimos interestaduais

Para melhor compreender o mecanismo de delimitação marítima interestadual previsto na legislação brasileira, o advogado Gilberto d´Ávila Rufino, desenvolveu aprofundada pesquisa no Direito Internacional Público.  Esse trabalho resultou num ensaio sobre um tema ainda não abordado pelos tratadistas da legislação comparada e internacional.  A convite do Professor Alain Piquemal, sucessor do grande internacionalista René Jean Dupuy, no Instituto do Direito da Paz e do Desenvolvimento da Universidade de Nice (França),  o advogado Gilberto Rufino submeteu ao Conselho Editorial da Revista Espaces et Ressources Maritimes, o resultado de seu estudo o qual foi publicado em duas  edições dessa revista jurídica especializada nos temas do direito internacional.  A primeira parte, aborda os conceitos do Direito do Mar que foram adotados pela legislação nacional para a construção do método de delimitação marítima em vigor.   Na segunda parte, onde o autor  analisa os pontos do conflito de limites entre os Estados de Santa Catarina e Paraná, ressalta a conclusão de que a fórmula do direito interno brasileiro é compatível com as normas e práticas internacionais.

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Ensaio na Revista Espaces et Ressources Maritimes Parte I, a

Ensaio na Revista Espaces et Ressources Maritimes Parte I, b

Ensaio na Revista Espaces et Ressources Maritimes, Parte I, c

Ensaio na Revista Espaces et Ressources Maritimes Parte I, d